O caso Fabíola foi amplamente divulgado nas redes sociais e na mídia televisiva nos últimos dias.
Não quero aqui comentar os detalhes ou defender razões. Entretanto é notório que o marido traído e o amigo, ao jogar nas redes sociais e inclusive acionar a polícia provocaram vários crimes e podem ir a reús caso a justiça seja acionada – e não necessariamente por Fabíola ou Léo
Tamíris Cerqueira, em seu site-blog (tamiriscerqueira.jusbrasil.com.br), destaca 3 crimes:
Primeiramente, temos o dano praticado pelo marido traído, ao destruir o carro do amante de sua esposa. O artigo 163 do Código Penal prevê como crime o fato de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Ou seja, a destruição provocada pelo marido descontrolado, além de ser passível de indenização na esfera cível, é tipificada como crime pelo Código Penal.
Em segundo lugar, o marido ameaçou a sua esposa, bem como o amante da mesma. Trata-se, em tese, da conduta prevista no artigo 147 do Código Penal, ou seja, crime de ameaça.
Por último e não menos importante, temos a agressão à esposa, Fabíola.
Exceto pelo dano ao veículo e a ameaça dirigida ao amante, estamos diante de um flagrante caso de violência doméstica onde o homem, motivado por raiva, ciúme, indignação por ser traído, agrediu e ameaçou a sua esposa.
Por outro lado, se você compartilhou, comentou o vídeo e/ou fez ofensas ‘a Fabíola ou ao casal, Coriolano Aurélio de Almeida Santos, presidente da comissão de Direito Eletrônico e crime de alta tecnologia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo disse ao jornal BOL (bol.com.br):
Existe uma tendência do poder judiciário de punir não só aquele que criou a informação vexatória, como também aqueles que compartilharam e comentaram.
“Disseminar a transgressão é tão grave para a Justiça quanto produzi-la. Entretanto, apenas ter uma informação no seu celular não é crime. Muitas vezes, você recebe coisas que nem queria e abre apenas para saciar a curiosidade”, afirma. A mesma interpretação, no entanto, não vale quando se fala de pornografia infantil. Tê-la no telefone é crime, não importando a intenção.